Resumo: Compete aos gestores dos fundos de pensão a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial da entidade. Para tanto, devem administrar os recursos observando as peculiaridades de cada plano de benefícios. Nesse sentido, vale ressaltar que a legislação que previa a obrigatoriedade de aplicações de recursos em determinados tipos de investimento, conforme limites mínimos, foi revogada e substituída por uma norma que estabelece limites máximos, caminhando em direção às regras de prudência. Este artigo tem por objetivo analisar se a maturidade dos planos é uma variável relevante para a determinação da alocação dos ativos, dado que fundos mais maduros possuem menor flexibilidade de adaptação a eventuais resultados desfavoráveis. Este estudo se baseia na aplicação do teste de médias para comparar a alocação dos ativos de uma amostra de fundos de pensão referente ao exercício social findo em 31/12/2005, segregadas pela técnica multivariada denominada de Cluster Analysis, tendo-se em vista indicadores de maturidade de planos. Os resultados dos testes estatísticos indicam que não há diferenças significativas entre os clusters, o que sugere que, a maturidade dos planos não propicia diferenças significativas na alocação de ativos conforme o grau de risco do investimento. |