Resumo: O recolhimento tributário é uma das preocupações que sempre ocuparam o intelecto dos empresários. Optar por uma forma de tributação requer muito mais que analisar o percentual de recolhimento. É necessário estudar a forma que reduza a despesa tributária, pois, nem sempre a opção de enquadramento mais óbvia é a mais vantajosa. O governo federal disponibilizou o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (Lei 9.307/96) que visa facilitar o recolhimento de impostos e reduzir a carga tributária para as empresas optantes. Este trabalho tem como objetivo identificar e discutir se após as modificações na legislação, o SIMPLES continua sendo a opção mais vantajosa para todas as micro e pequenas empresas. Para tal, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com auxílio de um estudo de caso aplicado a uma empresa do comércio varejista. Destaca-se que existem muitos benefícios na adesão do sistema, mas, como demonstrado no estudo, antes da opção pelo enquadramento, a empresa deve analisar variáveis como folha de pagamento e base de cálculo do Imposto de Renda, que influenciam diretamente na apuração dos tributos federais. Neste contexto conclui-se que a apuração de tributos federais pelo SIMPLES na legislação vigente, pode provocar um efeito ilusório às empresas de pequeno porte, que por causa do faturamento possuem condições de enquadramento no SIMPLES, mas que em nem todas as situações são favorecidas pela redução da carga tributária. |