Resumo: O Código do Processo Civil, em seus artigos 145, 332 e 420, dispõe sobre a perícia como um dos meios hábeis de provar a verdade dos fatos quando esta prova necessitar de conhecimento técnico-científico. Por sua vez, a Perícia Contábil é o ato de emitir opinião sobre verificação feita, relativa ao patrimônio individualizado, de empreendimento ou de pessoas. Com a criação da Advocacia Geral da União, viabilizada pela Constituição de 1988, foi estabelecida uma estrutura para atender à revisão e à realização de cálculos das demandas judiciais que envolvem a União, bem como o acompanhamento de trabalhos técnicos, de cálculos e perícias e a revisão de precatórios, no Departamento de Cálculos e Perícias (DECAP). Nesse contexto, identificou-se que os analistas deste departamento atuam como perito-contador em encargos judiciais, já que o órgão analisa demandas, cujas provas periciais foram requeridas. Assim, este estudo visa à analise da atuação do analista do DECAP para verificar como o trabalho do analista do DECAP é desenvolvido e as suas semelhanças quanto aos procedimentos e à estrutura conceitual relativos à perícia contábil. Para o desenvolvimento desta pesquisa, foi aplicado questionário aos analistas com afirmativas, abordando a fundamentação teórica da Perícia Contábil. Esta análise permitiu conhecer o trabalho desenvolvido pelo DECAP bem como identificar as suas semelhanças com o fluxo de trabalho do perito-contador e a percepção destes analistas quanto à Perícia Contábil. |