Resumo: A necessidade de implementação de melhorias no processo de supervisão e fiscalização levou o órgão regulador a alterar significativamente o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das seguradoras, sendo fixado nessa primeira fase a fórmula e os fatores para apuração do capital adicional relativo ao risco de subscrição. Nesse sentido, faz-se necessário uma reflexão acerca da adequação do modelo estabelecido frente à realidade subjacente, sendo o objetivo do presente estudo investigar o poder explicativo do porte da seguradora, seu grau de capitalização, a sinistralidade e de sua volatilidade na determinação do capital mínimo adicional pertinente ao risco de subscrição. Foram utilizadas basicamente as técnicas estatísticas de análise de conglomerados, correlação canônica e regressão múltipla. Os resultados apontam incoerência no modelo adotado no que se refere a sinistralidade e sua volatilidade, dado que a exigência de capital se apresentou inversamente proporcional a tais variáveis, contrariando as expectativas iniciais. Além disso, foi confirmada a hipótese inicial de que é razoável a conjectura relativa a potencial concentração do mercado como conseqüência da nova regulamentação, tendo-se em vista que o impacto parece ser mais sensível em entidades menores. Ademais, a variável grau de capitalização da entidade não se mostrou significativa. |