Resumo: O objetivo deste trabalho é mostrar as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar N°. 123 de Dezembro de 2006, que instituiu o SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), e analisar o impacto nas empresas de Prestação de Serviços, comparando o novo regime com o Lucro Presumido. Criou-se uma relação entre a Receita Bruta e a Folha de Pagamento, a fim de definir a real carga tributária em cada tipo de tributação. Através dessa relação as duas formas de tributação foram comparadas em todas as tabelas de Serviços (Anexos III, IV e V da Lei Complementar N°. 123/2006) e em todas as faixas de Receita Bruta acumulada em 12 meses, detalhando em quais momentos o SIMPLES NACIONAL apresenta vantagens ou desvantagens em relação ao Lucro Presumido. Concluiu-se que a maior parte das Empresas Prestadoras de Serviços não foram beneficiadas pela nova Legislação, sendo a melhor opção serem tributadas pelo Lucro Presumido. Percebeu-se a vital importância de um Planejamento Tributário eficiente, para orientar a empresa na melhor opção e, conseqüentemente, diminuir sua carga tributária. |