Resumo: A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 179 prevê um tratamento jurídico diferenciado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios para as pequenas e médias empresas como forma de incentivo à produção, geração de empregos, simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O Estatuto da Pequena e Média Empresa foi criado em 1999 pela lei 9.841. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte é denominado SIMPLES. De cada 100 empregos gerados no Brasil, 70 são criados por micro e pequenas empresas. Este estudo tem a finalidade de verificar se os objetivos do Governo Federal, com a aplicação da MP 275/2005 no que concerne à geração de emprego e incentivos à produção no Distrito Federal foram atingidos. Os dados pesquisados se limitam às receitas constantes nas chamadas PJSI (Programa para Preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples) enviadas à RFB (Receita Federal do Brasil) relativas ao ano calendário 2004 a 2006 no Distrito Federal. Foram coletadas 200 declarações de empresas, 3.738 registros, 12 variáveis e 44.856 dados. A análise estatística dos dados foi realizada pelo software SPSS (acrónimo de Statistical Package for the Social Sciences - pacote estatístico para as ciências sociais) e contemplou a análise de regressão e cruzamento de dados. Como resultados verificou-se que a Medida Provisória foi mais uma estratégia do Governo Federal para aumentar a arrecadação e não reduzir o desemprego. |