Universidade de São Paulo Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Departamento de Contabilidade e Atuaria FEA/USP FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Anais do 5º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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Clique para abrir o trabalho de código 136, Área Temática: Contabilidade Aplicada para Usuários Externos

Código: 136

Área Temática: Contabilidade Aplicada para Usuários Externos

Título: Os Resultados da Aplicação da Medida Provisória 275/2005 Quanto à Geração de Emprego e Incentivo à Produção: Um Estudo Empírico no Distrito Federal

Resumo:
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 179 prevê um tratamento jurídico diferenciado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios para as pequenas e médias empresas como forma de incentivo à produção, geração de empregos, simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O Estatuto da Pequena e Média Empresa foi criado em 1999 pela lei 9.841. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte é denominado SIMPLES. De cada 100 empregos gerados no Brasil, 70 são criados por micro e pequenas empresas. Este estudo tem a finalidade de verificar se os objetivos do Governo Federal, com a aplicação da MP 275/2005 no que concerne à geração de emprego e incentivos à produção no Distrito Federal foram atingidos. Os dados pesquisados se limitam às receitas constantes nas chamadas PJSI (Programa para Preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples) enviadas à RFB (Receita Federal do Brasil) relativas ao ano calendário 2004 a 2006 no Distrito Federal. Foram coletadas 200 declarações de empresas, 3.738 registros, 12 variáveis e 44.856 dados. A análise estatística dos dados foi realizada pelo software SPSS (acrónimo de Statistical Package for the Social Sciences - pacote estatístico para as ciências sociais) e contemplou a análise de regressão e cruzamento de dados. Como resultados verificou-se que a Medida Provisória foi mais uma estratégia do Governo Federal para aumentar a arrecadação e não reduzir o desemprego.

 

 
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