Resumo: Este estudo tem como objetivo calcular as alíquotas de contribuição necessárias para proporcionar equilíbrio atuarial para os benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Pensão por Morte do RGPS do INSS, com o emprego de técnicas de matemática atuarial. Os cálculos foram feitos para diferentes idades de início das contribuições e faixas de renda, para dois arranjos familiares: homem solteiro e casal com dois filhos. Neste segundo caso, foram analisadas várias possibilidades de diferença de idade entre os cônjuges. Para indivíduos solteiros e sem dependentes, as alíquotas atualmente existentes (28 a 31%) são superiores às necessárias para gerar equilíbrio atuarial para o RGPS. Por exemplo, para um homem de 25 anos, a alíquota necessária seria de 22%. Quanto maior a idade de início das contribuições e maior a renda inicial, menor a alíquota necessária. Quando os segurados são casados e têm dois filhos, as conclusões são bastante diferentes. Para um homem de 35 anos casado com uma mulher de 25 anos, a alíquota de contribuição deveria ser de 33%. Se o homem começa a contribuir com 45 anos de idade, a alíquota cresce para o elevado valor de 68%. Quanto maior a diferença de idade entre cônjuges (arranjo familiar cada vez mais comum), maior deve ser a alíquota necessária. Os resultados obtidos evidenciam que uma premente reforma no RGPS deve se iniciar pelas pensões por morte, seja pelas condições de elegibilidade, valor ou duração das pensões. |