Resumo: A Emenda Constitucional nº 42/2003 criou a possibilidade de 100% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ser destinada aos Municípios onde os imóveis estão situados, desde que estes absorvam as competências de fiscalização e cobrança deste tributo, mediante convênio (Lei nº 11.250/05). Diante do exposto, o objetivo deste artigo é analisar se os Municípios do estado do Rio Grande do Sul aderiram ao convênio do ITR no período de 2008 a 2011. Com relação aos procedimentos metodológicos, este estudo caracteriza-se como sendo descritivo, com abordagem qualitativa dos dados e com fonte de coleta de dados secundária. Os resultados encontrados são: (i) dos 496 Municípios que constituem o estado do RS, 39,31% deles aderiram ao convênio do ITR no período analisado, sendo 2009 o ano de maior concentração (respondendo por 73,85% das adesões); (ii) a mesorregião gaúcha de maior destaque foi a do Sudoeste Rio-Grandense, com 84,21% dos seus Municípios conveniados; (iii) o estado do RS ocupa a 7ª posição no ranking nacional, em termos percentuais no comparativo com as adesões de outros estados da Federação. Conclui-se, portanto, que os gestores públicos gaúchos têm buscado aderir ao convênio como mais uma alternativa de ampliarem as receitas públicas de suas prefeituras.
Palavras-chave: Municípios. ITR. Lei Federal 11.250/05. Convênio. |