Anais do XI Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 497, Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Código: 497

Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Título: ACCOUNTABILITY DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA REGIÃO SUDESTE E A ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 131/2009

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Recentemente, com a aprovação da Lei Complementar nº 131/2009, sancionada em 27 de maio de 2009, também conhecida como Lei de Transparência Pública, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/00, de Maio de 2000), inseriu dispositivos que ampliam a transparência da gestão dos recursos públicos. A referida lei determinou a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público. Assim sendo, esta lei pode ser catalisadora da revolução no relacionamento entre Estado e sociedade no tocante ao monitoramento dos recursos públicos (BICALHO, 2009). Partindo-se das premissas de que a Administração Pública deve estar voltada para o gerenciamento eficiente e transparente dos recursos públicos e que a internet é uma ferramenta importante na redução de assimetrias informacionais entre governo e sociedade, diante os atos dispostos na Lei Complementar Nº 131/09 e a necessidade de adequação dos entes administrativos, surgiu a problemática do estudo: as prefeituras das capitais e principais municípios da região sudeste estão adequadas à Lei complementar 131/2009 quanto a accountability da gestão pública municipal? Para responder ao questionamento da pesquisa, o presente trabalho tem como objetivo identificar se as prefeituras das capitais e principais municípios da região sudeste estão utilizando os portais eletrônicos para atenderem aos requisitos legais de accoun

Base da plataforma terica:
A governança pública, segundo Kissler e Heidemann (2006), é o termo que se refere a políticas de desenvolvimento que se orientam por pressupostos sobre elementos estruturais como gestão, responsabilidade, transparência e legalidade do setor público, considerados necessários ao desenvolvimento de toda sociedade. Na gestão pública a preocupação com a transparência é remodelada há meio século, com a implementação da administração pública gerencial na Inglaterra. Porém, somente na última década do século XX esse conceito ganhou expressão social (HEALD, 2003). A partir de então, a compreensão de transparência no contexto do setor público tem sido crescentemente abordada em países que defendem o processo democrático de acesso às informações sobre a ação dos gestores públicos. Para O’Donnel (1991) os governantes tem a obrigação de prestar contas dos seus atos, com necessária transparência para que a cidadania possa avaliar a sua gestão e, mediante procedimentos democráticos, questioná-los e até puni-los em caso de constatação de maneiras impróprias no cumprimento de suas responsabilidades, como um dos aspectos principais da accountability. A Controladoria Geral da União acredita que a transparência é o melhor antídoto conta a corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam (CGU, 2011). A evolução democrática no país em 2000 foi sancionada a Lei Complementar nº 101/00, que trouxe grandes mudanças na gestão pública quanto ao planejamento das ações do governo, e também quanto à regulação dos gastos, contribuindo significativamente para a evolução dos conceitos de responsabilidade, eficiência e transparência na gestão pública (CARNEIRO et al., 2010). Ao designar a divulgação em meios eletrônicos das peças orçamentárias a Lei de Responsabilidade Fiscal possibilitou o controle social das finanças públicas contribuindo assim para o surgimento de uma nova ordem em termos de gestão pública participativa no Brasil. Accountability foi o tema abordado na pesquisa feita por Pinho (2006), o autor investigou a presença da accountability em nove portais de governos estaduais e municipais no Brasil; os resultados revelam um estado ainda incipiente do uso dos recursos tecnológicos de comunicação para divulgação de informações acerca da atuação governamental, evidenciando a forte presença ainda de uma estrutura de Estado autoritária, centralizadora e resistente à participação popular; esses resultados convergem para a literatura internacional que mostra resultados modestos na utilização dos recursos tecnológicos de comunicação no setor público. Investigando os níveis de transparência fiscal e participação nos processos de orçamento (budgeting), Justice et al. (2006) realizaram uma pesquisa com uma amostra de 104 websites operados por governos estaduais e locais nos Estados Unidos; segundo os autores, apesar da ampla divulgação das ideias de transparência fiscal e participação cidadã como meio para os fins de accoutability democrática e garantia de utilização racional dos recursos públicos, as práticas de transparência e possibilidades de participação verificadas estão aquém das recomendações básicas do Government Finance Officers Association, principal associação de profissionais que trabalham na área de finanças públicas de governos locais e estaduais da América do Norte.

Mtodo de investigao:
A coleta de dados, ocorreu nos respectivos portais eletrônicos de cada prefeitura, com o objetivo de analisar quais os requisitos estão sendo atendidos. Os requisitos foram delimitados através da construção de um check list como instrumento de coleta de dados com base na análise da legislação vigente. A base s informações que compõem o instrumento de coleta de dados foram: • Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. • Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência que determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Lei nº 9.775/1998 – Dispõe sobre a criação de “homepage” na “internet”, pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. • Decreto nº 7.185/2010 – Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. • Portaria nº548/2010 – Estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 25 de maio de 2010. Foi estruturado um check list para coletar e analisar os dados encontrados nos portais eletrônicos. Foi utilizada análise de conteúdo nos portais eletrônicos, conforme Cooper e Schindler (2011) a análise de conteúdo protege os dados contra a percepção seletiva do pesquisador, garantindo a aplicação rigorosa de critérios de confiabilidade e validade através do instrumento de coleta de dados. Considerando as características das variáveis constantes no instrumento de coleta de dados, foi realizado a análise estatística descritiva, utilizando a orientação para coleta dos dados foi possível obter referências sobre a variável de informação, onde foi verificado se os municípios disponibilizavas as informações ou não. Se as informações estavam atualizadas ou apenas disponíveis em períodos anteriores.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Considerando estudos nacionais sobre o tema, os achados da presente pesquisa evidenciam evolução parcial da transparência na gestão pública. Em 2003 Lock identificou que os municípios não cumpriam minimamente a legislação. Pinho (2006) obteve resultados indicando uso incipiente de recursos tecnológicos na divulgação da atuação governamental. Em 2008, Souza et al evidenciou que a maior parte dos municípios de sua amostra não possuíam site próprio o que contribuía para subutilização da internet em divulgar informações financeiras. Apenas 50% da presente amostra possui o link para o portal da transparência em sua página inicial o que pode ser considerado um avanço comparando a pesquisas anteriores. Mas, por outro lado, pode ser considerado estagnação no tempo ou retrocesso, visto que há previsão de sanções para os que não cumprem a lei. Um dos motivos do não cumprimento à legislação pode ser justificado pela falta de fiscalização dos órgãos competentes. Estudos internacionais sobre o tema apontam uma situação evoluída se comparada à situação no Brasil, na qual há participação da população e ampla divulgação da transparência fiscal, apesar de ainda não contemplar a situação recomendada pelo órgão associativo de profissionais de finanças públicas. Ao longo do tempo, foram criados dispositivos legais para garantir ao usuário requisitos mínimos de accountability pública e com o acesso crescente à internet a população dispõe de meios para exercer seu papel de controle externo e combate à corrupção. Desde maio de 2009 todos os municípios da amostra deveriam estar em conformidade com a Lei Complementar 131/2009. No entanto, fica a sensação de que para os gestores públicos divulgar informações financeiras e prestar contas de seus atos não é útil à população, uma vez que não cumprem integralmente os requisitos legais. Em alguns portais a informação está presente, mas é preciso realizar uma pesquisa intensa e pormenorizada para localizá-la. Aproximadamente 80% da amostra utiliza seus portais eletrônicos para disponibilizar informações detalhadas sobre a despesa e receita. Em relação as informações de prestação de contas com o parecer prévio do Tribunal de Contas, que seria uma indicação de que o gestor público está cumprindo seu papel de representante da sociedade adequadamente nos moldes da legislação vigente, poucos são os municípios que disponibilizam tal informação, apenas 38%. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestão fiscal está presente em aproximadamente 75% dos municípios. Já os demonstrativos contábeis estão presentes em 63% dos portais. Diante o exposto, quando comparado a períodos anteriores, houve evolução. Mas para que houvesse adequação em seu sentido amplo seria necessário obter resultados alinhados ao esperado pela legislação: disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios. Conclui-se que as capitais e principais municípios da região sudeste não estão utilizando seus portais eletrônicos para atenderem aos requisitos legais de accountability da gestão pública municipal em atendimento a Lei Complementar 131/2009 e portanto, não estão adequadas à legislação pertinente.

Referncias bibliogrficas:
CAMPOS, Ana Maria. Accountability: Quando poderemos traduzi-la para o Português? Revista de Administração Pública. Vol. 24, n. 2, p. 30-50, fev./abr. 1990. CARNEIRO, Alexandre de Freitas; LARA, Elines de Ávila; MARINELLO, Lucieli Nascimento. A transparência na Gestão pública: Um estudo de sua aplicabilidade no Município de Vilhena. Ensaios de Gestão Pública, 2010. Disponível em: <http://www.letraviva.net/arquivos/Ensaios_de_Gestao_Publica.pdf>. GOMES FILHO, A.B. O desafio de implementar uma gestão pública transparente. Congreso internacional del clad sobre la reforma del estado y de la administración pública, X, Santiago, 2005. HEALD, D. Fiscal transparency: concepts, measurement and UK practice. Public Administration, Malden, v. 81, n. 4, p. 723-759, 2003. ICERMAN, R.C.; SINASON, D.H. Government accountability to the public: the dynamics of accountability in the U.S. Public Fund Digest, v. VII, n. 1, p. 64-80, 1996. JUSTICE, J. B. et. al.. E-Government as an instrument of fiscal accountability and responsiveness: do the best practitioners employ the best practices? American Review of Public Administration, 2006. LOCK, F. N. Transparência da gestão municipal através das informações contábeis divulgadas na internet. Dissertação de mestrado, Universidade Federal de Pernambuco. Recife, PE, Brasil, 2003. PINHO, J. A. G.. Accountability em portais estaduais e municipais no Brasil: realidades distantes das promessas. In: II Encontro de Administração Pública e Governança, São Paulo, 2006. SOUZA, A. A. et. al. Evidenciação contábil nos municípios mineiros: atendimento ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Congresso Brasileiro de Contabilidade, Gramado, RS, 2008.

 

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