Anais do XI Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 297, Área Temática: Área III: Contabilidade Financeira

Código: 297

Área Temática: Área III: Contabilidade Financeira

Título: EVIDENCIAO DA INOVAO NO RELATRIO DA ADMINISTRAO: UMA ANLISE NA PERSPECTIVA DA LEI DO BEM (LEI N. 11.196/2005)

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Após a estabilização econômica iniciada pelo Plano Real em 1994, o país enfrentou períodos de ajustes e, a partir dos primeiros anos da década de 2000, iniciou um processo de reestruturação que permitiu melhorias significativas em diversos indicadores econômicos e sociais (Carvalho, Reis, & Cavalcante, 2011). Para estimular as empresas a desenvolverem internamente atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, quer na concepção de novos produtos e/ou na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, foi criada a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem. Essa Lei, promulgada pelo Decreto Lei nº 5.798, de 7 de junho de 2006, visa oferecer subsídio fiscal na dedução da soma dos dispêndios de custeio para PD&I. Este cenário servirá de impulso para as empresas inovarem e se tornarem competitivas estrategicamente frente aos concorrentes. Também é relevante transparência quanto à utilização desses recursos, ou seja, mostrar para o usuário da informação contábil os investimentos realizados pela empresa em inovação. Floriani, Beuren e Hein (2010) explicam que esta transparência pode ser alcançada por meio da evidenciação no seu Relatório da Administração (RA). Dessa forma, este estudo objetiva identificar os elementos de inovação, na perspectiva da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que são evidenciados no Relatório da Administração de empresas brasileiras de capital aberto. A escolha do tema está em sintonia com a pouca difusão da Lei nº 11.196/2005 entre as empresas. Segundo o MCTI (2011), apenas 767 empresas estavam enquadradas sob as perspectiva da Lei do Bem. Além disso, as empresas amparadas pela Lei têm a opção de divulgar informações que possam ser úteis aos usuários em suas decisões.

Base da plataforma terica:
Com o advento da Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, o processo de inovação dentro das organizações passou por aperfeiçoamentos e reestruturação. Haja visto que, esta legislação e demais decretos que regulamentam a lei oferece incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDICE, 2011). As estratégias competitivas e a inovação surgem nesse contexto como efeito dessa dinâmica, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura empresarial focada em transformações contínuas e especialmente em inovação (Fayet, 2010). Schumpeter (2005) apresenta a existência de cinco tipos de inovação: a) introdução de novos produtos no mercado ou de produtos já existentes, mas melhorados; b) novos métodos de produção; c) abertura de novos mercados; d) utilização de novas fontes de matérias-primas; e) surgimento de novas formas de organização de uma indústria. Ao se tratar das tipologias de Inovação, o desafio é alinhar as diversas definições encontradas na literatura às necessidades e/ou fim tanto da empresa como da pesquisa (Floriani, Beuren, & Hein, 2010). Nesse sentido, quando se busca entender a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e o processo de inovação, toma-se como referência de pesquisa no mínimo os seguintes materiais: a) Manual de Oslo - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE (1997); b) Pesquisa de Inovação - PINTEC (IBGE, 2000; 2003; 2005; 2008; 2011); c) Manual de Frascati (OCDE, 2002); e a Instrução Normativa nº 1.187, de 29 de agosto de 2011. Nas últimas décadas pesquisadores iniciaram uma busca minuciosa para entender a consequência da divulgação voluntária das informações, aquelas que não são determinadas por lei. Entre esses pesquisadores pode-se destacar os estudos de Dye (2001), Verrecchia (2001), Gu e Li (2003), Lanzana (2004), Famá, Lanzana e Silveira (2006), Salotti e Yamamoto (2005). A finalidade da evidenciação ou do disclosure é divulgar informações importantes a respeito do desempenho da companhia e também sobre os futuros cenários a serem encontrados de forma compulsória (legais/normativas) ou voluntária (não financeiras) (Ponte, & Oliveira, 2004). As informações não financeiras, no que tange à inovação enquadram-se na evidenciação dos ativos intangíveis e se galgam em resultados de estudos de organizações industriais que relacionam estes ativos com inovação (Vicenti, Machado, & Gomes, 2013). Gu e Li (2003, p. 143) aduzem que “a divulgação de inovação está associada positivamente com o crescimento futuro das vendas, lucratividade e retorno das ações, após o controle de desempenho atual e outros fatores que influenciam o desempenho futuro”. Dentro desse cenário, o Relatório da Administração é visto como um dos melhores instrumentos contábeis para a evidenciação da inovação, a divulgação de informações voluntárias que contribuam para o processo de competitividade organizacional. Iudícibus, Martins, Gelbcke e Santos (2010) expõem que o RA é necessário e importante complemento às demonstrações contábeis publicadas por uma empresa, em termos de permitir o fornecimento de dados e informações adicionais que sejam úteis para o usuário tomar decisões. O mesmo autor assevera que o RA deve enfocar e permitir uma visão das atividades de pesquisa e desenvolvimento, que devem ser mencionados os novos produtos/e ou serviços colocados à disposição do mercado, entre outros que apresentam relevância para este estudo.

Mtodo de investigao:
Esta pesquisa descritiva com abordagem qualitativa foi realizada por meio da análise de conteúdo do Relatório da Administração de 15 empresas multissetoriais, tendo como referência oito categorias de análise. A amostra da pesquisada foi obtida a partir do cruzamento das empresas listadas no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, ano Base 2011, e as Empresas Listadas na BM&FBovespa. Nos procedimentos de coleta de dados seguiram-se as seguintes etapas: a) Extração do Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, Ano Base 2011, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; b) Extração da listagem de todas as empresas listadas na BM&FBovespa no próprio site da Bolsa de Valores; c) Cruzamento das empresas listadas no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais e as Empresas Listadas na BM&FBovespa; d) Extração dos Relatórios da Administração do ano de 2011 dessas empresas no site da Comissão de Valores Mobiliários; e) Elaboração de oito categorias de análise, com base na literatura e na Instrução Normativa RFB nº 1.187, de 29 de agosto de 2011, recomendada pela Lei nº 11.196/2205; f) Leitura individual dos relatórios para identificar as atividades relacionadas às categorias de análise como descrito anteriormente. Para as categorias de análise, a partir do referencial teórico e da leitura da Instrução Normativa nº 1.187, de 29 de agosto de 2011, que consubstancia a Lei do Bem, foi elaborado o construto da pesquisa e definidos constitutiva e operacionalmente as categorias que seguem: Inovação de produto, Inovação de processo, Desenvolvimento de pesquisa básica dirigida, Desenvolvimento de pesquisa aplicada, Desenvolvimento experimental, Desenvolvimento de tecnologia industrial básica, Desenvolvimento de serviços de apoio técnico, Contratação e treinamento de pesquisador. Portanto, na leitura individual dos relatórios para identificar as atividades relacionadas às categorias de análise, o máximo que uma empresa poderia apresentar para a aplicação da Lei do Bem em sua empresa eram oito elementos.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Os resultados da pesquisa mostram uma disparidade no que tange aos relatos de inovação nos RA’s, sendo que algumas empresas apresentam um maior número de aspectos voltado à inovação e outras apresentam um número menor. Isso se justifica pelo fato do MCTI exigir que anualmente as empresas enviem ao órgão um relatório de enquadramento das atividades relacionadas à PD&I que foram fomentadas na empresa. No entanto, existe uma diferença entre declarar ser usuária dos incentivos proporcionados pela Lei do Bem e ao final de cada período subsequente compor a lista das empresas beneficiárias, pois o MCTI verifica as informações declaradas no relatório e assim publica as empresas que se enquadraram nos objetivos da Lei do Bem. Vale lembrar que as informações que constam nos RA’s das empresas analisadas são voluntárias. Ao prestar contas ao MCTI, fica a critério da empresa divulgar ou não as atividades de PD&I realizadas no período. Todavia, evidenciar tornou-se sinônimo de desenvolvimento de competitividade, conquista de novos clientes e investidores, demonstrar confiança aos clientes e, por fim, apresentar à sociedade que o processo de inovação está acontecendo em âmbito empresarial. Por outro lado, divulgar passou também a ser uma declaração das estratégias competitivas usadas pela empresa, uma vez evidenciadas, estas estão disponíveis e vulneráveis ao mercado: concorrência, benchmarking, entre outras medidas que contribuem para o equilíbrio de mercado. Dentro desse comportamento de divulgar/evidenciar as informações relativas a inovação é que se firma o poder da informação contábil. Um ponto interessante observado nas evidenciações das empresas é a relação produto/processo versus desenvolvimento de pesquisa (básica dirigida, aplicada, experimental, tecnologia industrial básica e de serviços de apoio técnico) e a Contratação/Treinamento de Pesquisador, pois para a empresa obter um processo ou um produto novo há necessidade de desenvolvimento de pesquisa e pessoas (recursos humanos) treinadas. Essa associação pode ser exemplificada na empresa Alpargatas S.A., que de um lado inova em produtos, de outro, existe o Desenvolvimento de pesquisa aplicada. Essa observação se estende a outros aspectos da inovação nas empresas: Ambev Brasil Bebidas LTDA, Cia Hering, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Contax S.A., Cremer S.A., Duratex S.A., Elektro Eletricidade e Serviços S.A., Gerdau S.A., Itautec S.A. - Grupo Itautec, Klabin S/A, Marcopolo S/A., Natura Cosméticos S/A, Souza Cruz S.A, Totvs S.A. De modo geral, os aspectos de inovação encontrados nos Relatórios da Administração do ano de 2011 das 15 empresas pesquisadas estão alinhados a categorização determinada no construto. Assim conclui-se que as empresas multissetoriais analisadas podem ser consideradas inovadores, conforme o estabelecido pela Lei do Bem e o relatório entregue ao MCTI, e que evidenciaram no seu Relatório da Administração práticas de inovação. Essa evidenciação além de trazer vantagem competitiva às empresas, contribui para a disseminação da Lei no país e o seu crescimento e desenvolvimento tecnológico. A principal limitação do estudo se concentra no fato do MCTI ter recebido apenas 962 formulários, relativos ao ano base de 2011. No entanto, foram computados e consolidados os dados de 767 empresas. Por mais que o número de empresas classificadas/habilidades à Lei do Bem seja equivalente a 79% da população, os números ainda são pequenos, visto que em 2004, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas que compunham os regimes tributários Real e Presumido corresponderam a 6% e 24%, respectivamente.Vale lembrar que a prática da PD&I é um processo contínuo, que exige do gestor a capacidade de visualizar rendimentos futuros, captação de recursos e a conquista da confiança dos clientes e do mercado, pois o governo ao longo destes oito anos de existência da Lei objetivava maximizar a capacidade produtiva das empresas e manter o compromisso com a sociedade no fornecimento de uma economia estável, educação e desenvolvimento tecnólogo, contribuindo para a ambiência favorável à inovação, aliada à conjuntura econômica brasileira.

Referncias bibliogrficas:
Dye, R. A. (2001). An evaluation of “essays on disclosure” and the disclosure literature in accounting. Journal of Accounting and Economics, 32(1), 181-235. Fayet, E. A. (2010) Gerenciar a inovação: um desafio para as empresas. Curitiba: IEL/PR,. Famá, R., Lanzana, A. P., & Silveira, A. D. M. D. (2006). Existe relação entre disclosure e governança corporativa no Brasil. Anais EnANPAD, Salvador, BA, Brasil, 30. Recuperado em 14 fevereiro, 2014, de http://www.anpad.org.br/enanpad/2006/dwn/enanpad2006-fica-1862.pdf Floriani, R., Beuren, I. M., & Hein, N. (2010). Análise comparativa da evidenciação de aspectos de inovações em empresas construtoras e multisetoriais. Journal of Information Systems and Technology Management,7(3), 693-712. Lei do Bem (Lei nº 11.196), de 21 de novembro de 2005.(2005). Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera [...]; e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 02 novembro, 2013, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm. Salotti, B. M., & Yamamoto, M. M. (2005). Ensaio sobre a teoria da divulgação. BBR-Brazilian Business Review, 2(1), 53-70. Van de Ven, A. H., Angle, H. L., & Poole, M. S. (Eds.). (2000). Research on the management of innovation: The Minnesota studies (pp. 24-50). New York: Oxford University Press. Verrecchia, R. E. (2001). Essays on disclosure. Journal of accounting and economics, 32(1), 97-180.

 

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