Anais do XI Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 185, Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Código: 185

Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Título: Uma Análise do Exercício da Funcionalidade do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sob a Ótica dos Servidores da Controladoria Geral do Estado da Paraíba.

Resumo:
Propsito do Trabalho:
O objetivo dessa pesquisa é analisar a atuação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba como agente de controle externo na administração pública sob a ótica dos servidores da Controladoria Geral do Estado da Paraíba. A administração pública está constituída por órgãos e entidades que atuam para suprir as necessidades do governo, e para atingir um bom desempenho das atividades da máquina pública. Portanto, o uso do controle contribui para a regulação e o desenvolvimento de suas atividades. O Tribunal de Contas no desempenho de suas atividades realiza auditorias e inspeções em órgãos da administração pública, como também a fiscalização de procedimentos licitatórios e o julgamento de contas anuais dos órgãos da administração pública. Porém, para o controle administrativo público, a fim de comprovar a legalidade dos atos, avaliar as metas previstas para o seu respectivo cumprimento, como também controlar operações que lhe são atribuídas, é a Controladoria Geral do Estado o agente responsável por esse controle interno. Desta maneira a Constituição Federal Brasileira de 1988 argumenta que o controle interno (executado pelas controladorias) deverá atuar, em conjunto com o controle externo (Tribunal de Contas), como, por exemplo: em fiscalizações orçamentárias e financeiras, auxiliando na execução das atividades. A partir do contexto mencionado, surge o seguinte questionamento: Como ocorre a atuação do Tribunal de Contas do Estado como agente do controle externo na administração pública sob a ótica dos servidores da Controladoria Geral do Estado da Paraíba?

Base da plataforma terica:
A necessidade e a prática do controle na administração pública evoluem à medida que as relações sociais tornam-se mais complexas. A necessidade de controle dos gastos públicos é antiga, coincidindo com a evolução do próprio homem. Dos primeiros grupos sociais evoluiu-se para comunidades baseadas em relação de trocas. Para regulamentar estas relações, surgiu o mercado e, a partir deste, surgiram os governos, que passaram a funcionar como mediadores dessas relações, impondo-lhes critérios, regras e limites preestabelecidos, como forma de garantir proteção ao próprio mercado e à comunidade. (PALMA, 2008) A partir dessa ideia da imposição de critérios, regras e limites por parte do governo é possível chegar a um conceito sobre o Controle da Administração Pública que, segundo de Gasparini (2007) “é a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente”. Tendo em vista o entendimento de que o controle, de modo amplo, engloba a fiscalização, pode ser classificado, segundo os seguintes critérios: quanto ao órgão (legislativo, executivo e judiciário); quanto ao momento (prévio, concomitante e posterior); como também pode ser ainda quanto ao objeto de legalidade ou mérito; e com relação à estrutura do controlado: interno ou externo (DI PIETRO, 2009; GASPARINI, 2007). Ao tratar a respeito da classificação interna e externa no âmbito do controle administrativo público, é possível verificar que no texto da Constituição Federal Brasileira (1988) e diversas obras fazem menção a este assunto. O controle interno é definido da seguinte maneira: É o controle que atua na própria entidade. É considerado controle interno, quando existe uma ligação do dirigente maior da entidade com as ações praticadas pelos subordinados, visando promover a verificação permanente e contínua da legalidade e da oportunidade da atuação administrativa própria, na expectativa de prevenir ou eliminar defeitos ou a aperfeiçoar a atividade administrativa, promovendo as medidas necessárias a tanto. (GASPARINI, 2007; JUSTEN FILHO, 2011; RAMIS, 2013). Em relação ao controle externo, Meirelles (2005) define este como “o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. O agente do controle externo, por assim dizer, é o Tribunal de Contas da União e os respectivos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, quando for o caso, em suas respectivas esferas de atuação. Observa-se, assim, a necessidade do controle em qualquer que seja o setor ou sua classificação, tanto o público como o privado. Ambos com suas finalidades. Porém, para que haja um perfeito funcionamento de suas atividades é necessário que haja o controle, a fim de que sejam evitados desperdícios e para que não haja a prática de atos ilícitos desvirtuando a verdadeira finalidade que se quer atingir com o controle público.

Mtodo de investigao:
Para o desenvolvimento desta pesquisa foi adotada a abordagem de caráter descritivo. Quanto ao seu fim também é possível caracterizar esta pesquisa como exploratória pelo fato de proporcionar um alto grau de intimidade com o problema, de modo a torná-la precisa. A revisão da literatura, por meio da pesquisa bibliográfica, contribuiu para contextualização e entendimento sobre o tema que está sendo discutido. Para a coleta de dados desta pesquisa, a forma utilizada foi a aplicação de questionário segregado em duas partes. A primeira parte composta de perguntas relacionadas às características gerais do respondente e logo em seguida, a segunda parte com questionamentos referentes à funcionalidade do Tribunal de Contas da Paraíba, no qual estão compostas indagações que tratam a respeito do entendimento do servidor sobre a transparência das informações, a fiscalização de recursos, aplicação de multa, entre outros questionamentos. O período abrangido para a coleta foi de uma semana (15.jul.2013 a 22.jul.2013). A aplicação ocorreu de forma presencial, fornecendo aos respondentes questionários impressos. Logo após esse procedimento, foi realizado o agrupamento e a tabulação dos dados com o auxílio do Software Excel da Microsoft. A população da pesquisa foi caracterizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) da Paraíba. A partir dessa caracterização foi definida a amostra intencional que foi composta pela Contadoria Geral do Estado da Paraíba, formado por um quadro de 47 servidores. Porém, para fins desta pesquisa apenas 43 se disponibilizaram a participar deste estudo, cabe ressaltar, portanto, que a contadoria compõe um dos setores da CGE que se dispôs a contribuir com a pesquisa, limitando assim o campo para aplicação do instrumento que é o questionário.

Resultados, concluses e suas implicaes:
A primeira parte do questionário foi composto por indagações referentes ao perfil do profissional que está alocado na Contadoria Geral do Estado. Ao analisar as respostas verifica-se que 72% dos profissionais possuem com relação a formação acadêmica, ensino superior completo. Quanto ao tempo que atuam na Contadoria, constata-se que 58% dos respondentes trabalham há no máximo 5 anos. Ao serem questionados sobre a transparência das informações 51% dos respondentes acreditam que o Tribunal de Contas da Paraíba não cumpre seu papel em divulgar as informações para a sociedade em geral e aos interessados. Ao tratar a respeito das fiscalizações de recursos, que constituem uma das competências do Tribunal de Contas, identifica-se que 58% dos servidores responderam que o TCE/PB exerce sua função fiscalizadora em sua totalidade. Este quantitativo pode estar relacionado ao fato de que 56% dos respondentes acreditam que as fiscalizações ocorrem não somente quando existem denúncias, caracterizando que a fiscalização parte da iniciativa própria do TCE/PB. Com relação à apuração de denúncias, 72% dos entrevistados creem que é prerrogativa do TCE/PB apurar denúncia advinda de cidadãos, partidos políticos e entidades. Os servidores da Contadoria foram questionados se acreditavam que as ações desempenhadas pelo TCE/PB, 58% dos respondentes concluiu que as ações desempenhadas pelo TCE/PB não são efetivas. A sociedade tem o papel de auxiliar não só o Tribunal de Contas, como também outros órgãos e entidades como “agentes fiscalizadores externos” que zelam pela correta aplicação e utilização de recursos. Neste sentido, 60% dos entrevistados afirmaram que os meios disponibilizados pelo TCE/PB aproximam esse relacionamento com a sociedade facilitando a detecção de irregularidades. Os respondentes foram questionados se na prática ocorre realmente o auxílio da CGE ao TCE/PB e 70% dos entrevistados responderam que existe uma cooperação. A identificação de irregularidades em algum procedimento por parte da CGE é repassada ao TCE/PB, com isso, toda informação necessária para que o TCE/PB atue através de seus procedimentos para solucionar estas irregularidades, deverá ser disponibilizada sendo assim considerado que 63% dos entrevistados creem que existe deste repasse ao TCE/PB. Outro aspecto que pode configurar o auxílio da CGE ao TCE/PB seria a disponibilização de documentos para o Tribunal, na visão de 86% dos respondentes. Os servidores ao responderem sobre a aplicabilidade de multas e sanções pelo TCE/PB não entraram em consenso, verificando que 51% dos respondentes creem na existência da aplicação de multas e sansões contra 49% dos entrevistados que acreditam que não há aplicação prática. Constatou-se através da amostra levantada que 92% dos respondentes afirmaram que uma maior proximidade ao TCE/PB produziria mais transparência para a gestão pública. Os respondentes justificaram declarando que a ampliação auxiliaria no combate contra fraudes e erros referente às contas públicas, permitindo que haja uma intensificação quanto às fiscalizações técnicas resultando em uma maior eficiência do controle desempenhado. Através de questionamentos direcionados aos servidores da Contadoria Geral do Estado a respeito da percepção com relação à funcionalidade do TCE/PB como também indagações sobre o relacionamento com o Tribunal de Contas da Paraíba, as respostas obtidas podem ter sofrido influência pelo fato de os servidores da Contadoria Geral do Estado possuírem vivência prática no ambiente de trabalho, resultando, assim, com que alguns dos servidores, ou sua maioria, possuam entendimento a respeito do Tribunal de Contas. O que pode representar uma limitação à pesquisa. Após a aplicação do instrumento, pode-se concluir que as respostas obtidas estão de acordo com o que a Constituição, Leis, e Regimentos preveem, comprovando que os servidores da CGE possuem uma compreensão acerca do Tribunal de Contas da Paraíba, verificando, deste modo, que sua atuação ocorre por meio de fiscalizações, transparência das informações, aplicações de multas e sanções, entre outros.

Referncias bibliogrficas:
ARAUJO, Davi Jônatas Cunha. Expectativas dos Gestores Públicos sobre a utilização das medidas de desempenho no Balanced Scorecard expectativas dos gestores públicos sobre a utilização das medidas de desempenho no Balanced Scorecard: Um estudo de caso na Contadoria Geral do Estado da Paraíba. 2012. 74f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis). Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa. 2012. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2009. Echternacht, Tiago Henrique de Souza et al. Percepção dos auditores sobre o papel da auditoria governamental para a transparência da gestão pública: Um estudo no Tribunal de Contas da Paraíba. Revista Ambiente Contábil, Natal, v. 5, n. 1, p. 179 -1999. 2013 GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraíva, 2007. 1030p. OLIVEIRA, Osório Chalegrede; SILVA, Ângelo Dimitre Bezerra Almeida da. Controle Externo, Tribunais de Contas e Controle Interno: interação para o fortalecimento da sociedade.I Seminário UPFE de Ciências Contábeis, 2007. Disponível em: <http://www.controladoria.ufpe.br/anais2007/arquivos/Area%20Tematica%20(e)/4.pdf>. Acesso em: 01 jun. 2013.

 

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