Resumo: Propósito do Trabalho: Em dezembro de 1989, o Governo brasileiro publicou a Lei nº. 7990, regulamentando, entre outros, a compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros. As compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo e gás natural podem ser efetuadas tanto na forma de royalties (que é uma compensação pelo uso e exploração das riquezas e recursos naturais de uma região) como na forma de participações especiais (tributação instituída pela Lei do Petróleo que incide sobre a receita líquida dos campos de petróleo mais produtivos). Ao estabelecer orientações estratégicas para a contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dispôs que a contabilidade, como sistema de informações específico, vem incorporando novas metodologias e recuperando seu papel, adotando parâmetros de boa governança, demonstrando a importância de um sistema que forneça o apoio necessário à integração das informações macroeconômicas do setor público e à consolidação das contas nacionais (CFC, 2008). Desta forma, considerando que as compensações financeiras representam uma valiosa fonte de recursos que pode ser aplicada no desenvolvimento econômico, social e ambiental dos entes federados brasileiros, e que atualmente existe uma forte demanda reprimida pelo conhecimento da distribuição e aplicação desses recursos, o presente estudo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre o tratamento contábil das compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo e gás natural no âmbito do Setor Público brasileiro.
Base da plataforma teórica: De acordo com Silveira (2010), o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 explicitou o direito de propriedade da União sobre os recursos minerais, estabelecendo que a pesquisa e a lavra desses recursos devem ser precedidas de autorização ou concessão, de prazo determinado, assegurando-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. No que se refere aos direitos de participação dos entes públicos no resultado da exploração dos recursos minerais realizados em seus territórios, a Constituição de 1988 assegurou aos Estados, Municípios, Distrito Federal e órgãos da Administração Direta da União, duas modalidades alternativas, cuja escolha ficaria a critério da lei federal: uma “participação” calculada em função do resultado da exploração, ou uma “compensação financeira” por essa mesma exploração, calculada em função de parâmetros distintos. Assim, o legislador infraconstitucional editou a Lei nº 7.990/1989 (SILVEIRA, 2010), regulamentando, entre outros, a compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros. De acordo com a CNM (2010), em relação à distribuição dos royalties para Estados e Municípios, existem dois conceitos fundamentais: o conceito de Estado ou Município “produtor” e Estado ou Município “confrontante”. O conceito de “produtor” é aplicado à produção em terra, ou seja, trata-se do Estado e Município onde está localizado o poço ou campo de petróleo. E quando a produção ocorre na plataforma continental, no mar, a legislação estabeleceu o conceito de “confrontante”. De acordo com o § 2º do artigo 20 do Decreto n° 1/1991, que regulamentou o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990/1989, os entes federados próximos aos Municípios confrontantes são organizados em três tipos de zonas territoriais: Zona de Produção Principal, Zona de Produção Secundária e Zona Limítrofe. É atribuição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a identificação e a classificação dos municípios beneficiados. A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, NBC T SP 16.2, que trata do patrimônio e sistemas contábeis, estabelece que um elemento patrimonial deve ser reconhecido como ativo quando se tratar de recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Para Hendriksen e Van Breda (2009), além de corresponder à definição de ativo, o item deve ser relevante, ou seja, a informação tem de fazer diferença na tomada de decisão, ser mensurável e seu valor ser preciso. Para o reconhecimento das receitas, Iudícibus (2009) esclarece que as mesmas são representadas pela entrada de elementos para o ativo, sob a forma de dinheiro ou direitos a receber. Com relação ao critério de mensuração, a NBC T SP 16.10, que trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos públicos, estabelece que há também o critério do valor justo, que representa o preço que seria recebido pela venda de um ativo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Quanto ao critério de evidenciação, segundo a NBC T SP 16.2, os ativos devem ser classificados como circulante quando tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Método de investigação: Quanto aos objetivos, foi realizada uma pesquisa exploratória, caracterizada por proporcionar uma visão geral sobre determinado fato (RAUPP e BEUREN, 2006). No presente estudo, busca-se apresentar uma discussão sobre o tratamento contábil das compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo e gás natural no âmbito do Setor Público brasileiro. Em relação aos procedimentos, inicialmente foi realizada revisão bibliográfica e normativa tendo como base os fundamentos da doutrina contábil. Para compreender como o ente federado beneficiário atualmente reconhece, mensura e evidência as compensações financeiras recebidas a título da exploração de petróleo e gás natural, foi efetuado estudo de caso, pois, de acordo com Pontes (2006), essa metodologia se comporta como uma abordagem de investigação particular, que se debruça sobre uma situação específica, representando, de acordo com Beuren (2006, apud Yin, 2002), um fenômeno complexo e contemporâneo, inserido no contexto da vida real. Assim, foram analisados os procedimentos de contabilização dos royalties de petróleo e participações especiais efetuados em um Município de pequeno porte localizado no Estado do Espírito Santo, a partir dos dados extraídos nos balanços contábeis relativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013 disponibilizados pela Prefeitura, bem como o resumo geral da receita relativo ao exercício financeiro de 2014 e os respectivos lançamentos contábeis efetuados. Em seguida, foram analisados os critérios de mensuração, reconhecimento e evidenciação de ativos e receitas dispostos na literatura em comparação com os registros atualmente efetuados pela Prefeitura, sendo apresentada uma proposta de registro contábil das compensações financeiras no Setor Público brasileiro, para fomentar um processo de discussão junto à comunidade acadêmica. De acordo com a zona territorial, o Município objeto do estudo pertence à Zona Limítrofe, localizado no Estado do Espírito Santo, e se encontra localizado nos arredores da cidade Anchieta e Itapemirim, que são Zonas Principais de Produção.
Resultados, conclusões e suas implicações: A revisão da literatura mostrou que os royalties de petróleo representam uma compensação financeira devida ao Governo pelas empresas produtoras de petróleo, e que as participações especiais constituem uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. Verificou-se que há diversos normativos que regulamentam a distribuição e o pagamento desses recursos, e que para apurar os valores que serão distribuídos é atribuído a cada Município um coeficiente individual de participação, que será determinado baseando-se na população dos seus distritos, cujas informações são de responsabilidade do IBGE. Do ponto de vista contábil, a partir das informações contábeis coletadas, verificou-se que o registro relativo ao ingresso de recursos derivados de royalties de petróleo e participações especiais no Município observa ao disposto no artigo 35 da Lei 4.320/1964, segundo o qual pertencem ao exercício financeiro as receitas neles arrecadadas. Na prática, atualmente são feitos três lançamentos contábeis: (i) um lançamento financeiro, reconhecendo o ingresso dos recursos das compensações financeiras na conta bancária da Prefeitura em contrapartida a uma conta de receita pública (variação patrimonial aumentativa), denominada “transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais”; (ii) um lançamento orçamentário, observando-se a etapa da receita orçamentária, pela realização da receita prevista no orçamento; e (iii) um lançamento de controle, reconhecendo a disponibilidade do recurso no caixa da Prefeitura. Portanto, a partir da análise dos dados, verifica-se que o Município objeto do estudo de caso mantém processo de registro apto para sustentar o disposto legal do regime da receita orçamentária, efetuando os lançamentos contábeis no momento do ingresso dos recursos. Contudo, o mesmo não se pode dizer quanto ao aspecto patrimonial, uma vez que não se verifica o registro contábil das compensações financeiras no momento da ocorrência do fato gerador, caracterizado pela exigência contratual a partir do primeiro dia do mês em que for produzido o petróleo (SANTOS, 2003). Considerando que o fato gerador dos royalties de petróleo dá-se a partir do primeiro dia do mês em que for produzido o petróleo, que é provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e que seu custo ou valor pode ser determinado em bases confiáveis, à luz da Teoria Contábil, neste momento um ativo deve ser reconhecido, sob a forma de direitos a receber. Contudo, do ponto de vista orçamentário, em observância ao disposto no artigo 35 da Lei 4.320/1964, a receita pública deverá ser reconhecida somente no momento da arrecadação. Assim, no segundo mês àquele que ocorreu a produção, momento do ingresso efetivo do recurso, o Município deverá efetuar a baixa do direito a receber em contrapartida ao ingresso desses valores na conta bancária da Prefeitura. Concomitantemente, deve ser registrada a receita orçamentária realizada, acompanhada do respectivo registro contábil relativo ao controle de disponibilidade. Quanto ao processo de mensuração, deve ser considerado o valor pactualmente contratado, entendendo que esse se encontra alinhado ao conceito do critério de valor justo. No processo de evidenciação, os recursos recebidos a título de royalties e participações especiais devem passar a ser registrados em contas de Ativo Circulante, uma vez que há expectativa que esses valores sejam realizados até doze meses da data das demonstrações contábeis, em conformidade com a NBC T SP 16.2, que trata do patrimônio e sistemas contábeis.
Referências bibliográficas: BRASIL. Agência Nacional de Petróleo (ANP). Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2014. Disponível em: . Acesso em: 2 nov. 2014
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Orientações Estratégicas para Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil (2008a). Disponível em: < http://www3.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/CCASP_Orientacoes_Estrategicas_Contabilidade.pdf >. Acesso em: 24/09/2014.
GOBETTI, Sérgio Wulff e SERRA, Rodrigo Valente. Novo Marco Regulatório do Petróleo: desafios da transição do regime de concessão para o novo regime de partilha. 2011. Disponível em: . Acesso em: 06 dez. 2014
HENDRISKSEN, Eldon S.; VAN BREDA, Michel F. Teoria da Contabilidade. Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
POSTALI, Fernando Antonio, NISHIJIMA, Marislei. Distribuição das Rendas do Petróleo e Indicadores de Desenvolvimento Municipal no Brasil nos Anos 2000. Est. Econ. São Paulo, 41(2): 463-485. abr.-jun.2011.
REIS, Diogo Araújo. Os Efeitos da Aplicação dos Royalties Petrolíferos sobre as finanças públicas dos Municípios brasileiros. 2013. 174 p. Dissertação de Mestrado de Desenvolvimento Regional e Gestão de Empreendimentos Locais – Universidade Federal de Sergipe, Sergipe, 2013. Disponível em: < http://bdtd.ufs.br/tde_busca/processaPesquisa.php?listaDetalhes%5B%5D=165509&processar=Processar>. Acesso em: 02 set. 2014.
SILVEIRA, Renata Abrantes da. Aspectos Jurídicos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM. 149 p. Dissertação de Mestrado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC – SP, São Paulo, 2010. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp140531.pdf>. Acesso em: 01 out. 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República: exercício de 2013. Brasília: TCU, 2014. 632 p.
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