Anais do XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 22, Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Código: 22

Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Título: Uma Discusso sobre o Tratamento Contbil das Compensaes Financeiras Decorrentes da Explorao de Petrleo e Gs Natural no Setor Pblico Brasileiro

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Em dezembro de 1989, o Governo brasileiro publicou a Lei n. 7990, regulamentando, entre outros, a compensao financeira pelo resultado da explorao de petrleo ou gs natural para os Estados, o Distrito Federal e os Municpios brasileiros. As compensaes financeiras decorrentes da explorao de petrleo e gs natural podem ser efetuadas tanto na forma de royalties (que uma compensao pelo uso e explorao das riquezas e recursos naturais de uma regio) como na forma de participaes especiais (tributao instituda pela Lei do Petrleo que incide sobre a receita lquida dos campos de petrleo mais produtivos). Ao estabelecer orientaes estratgicas para a contabilidade aplicada ao Setor Pblico no Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disps que a contabilidade, como sistema de informaes especfico, vem incorporando novas metodologias e recuperando seu papel, adotando parmetros de boa governana, demonstrando a importncia de um sistema que fornea o apoio necessrio integrao das informaes macroeconmicas do setor pblico e consolidao das contas nacionais (CFC, 2008). Desta forma, considerando que as compensaes financeiras representam uma valiosa fonte de recursos que pode ser aplicada no desenvolvimento econmico, social e ambiental dos entes federados brasileiros, e que atualmente existe uma forte demanda reprimida pelo conhecimento da distribuio e aplicao desses recursos, o presente estudo tem como objetivo apresentar uma discusso sobre o tratamento contbil das compensaes financeiras decorrentes da explorao de petrleo e gs natural no mbito do Setor Pblico brasileiro.

Base da plataforma terica:
De acordo com Silveira (2010), o artigo 20, inciso IX, da Constituio Federal de 1988 explicitou o direito de propriedade da Unio sobre os recursos minerais, estabelecendo que a pesquisa e a lavra desses recursos devem ser precedidas de autorizao ou concesso, de prazo determinado, assegurando-se ao concessionrio a propriedade do produto da lavra. No que se refere aos direitos de participao dos entes pblicos no resultado da explorao dos recursos minerais realizados em seus territrios, a Constituio de 1988 assegurou aos Estados, Municpios, Distrito Federal e rgos da Administrao Direta da Unio, duas modalidades alternativas, cuja escolha ficaria a critrio da lei federal: uma participao calculada em funo do resultado da explorao, ou uma compensao financeira por essa mesma explorao, calculada em funo de parmetros distintos. Assim, o legislador infraconstitucional editou a Lei n 7.990/1989 (SILVEIRA, 2010), regulamentando, entre outros, a compensao financeira pelo resultado da explorao de petrleo ou gs natural para os Estados, o Distrito Federal e os Municpios brasileiros. De acordo com a CNM (2010), em relao distribuio dos royalties para Estados e Municpios, existem dois conceitos fundamentais: o conceito de Estado ou Municpio produtor e Estado ou Municpio confrontante. O conceito de produtor aplicado produo em terra, ou seja, trata-se do Estado e Municpio onde est localizado o poo ou campo de petrleo. E quando a produo ocorre na plataforma continental, no mar, a legislao estabeleceu o conceito de confrontante. De acordo com o 2 do artigo 20 do Decreto n 1/1991, que regulamentou o pagamento da compensao financeira instituda pela Lei n 7.990/1989, os entes federados prximos aos Municpios confrontantes so organizados em trs tipos de zonas territoriais: Zona de Produo Principal, Zona de Produo Secundria e Zona Limtrofe. atribuio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE a identificao e a classificao dos municpios beneficiados. A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, NBC T SP 16.2, que trata do patrimnio e sistemas contbeis, estabelece que um elemento patrimonial deve ser reconhecido como ativo quando se tratar de recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefcios econmicos futuros ou potencial de servios. Para Hendriksen e Van Breda (2009), alm de corresponder definio de ativo, o item deve ser relevante, ou seja, a informao tem de fazer diferena na tomada de deciso, ser mensurvel e seu valor ser preciso. Para o reconhecimento das receitas, Iudcibus (2009) esclarece que as mesmas so representadas pela entrada de elementos para o ativo, sob a forma de dinheiro ou direitos a receber. Com relao ao critrio de mensurao, a NBC T SP 16.10, que trata da avaliao e mensurao de ativos e passivos pblicos, estabelece que h tambm o critrio do valor justo, que representa o preo que seria recebido pela venda de um ativo em uma transao no forada entre participantes do mercado na data de mensurao. Quanto ao critrio de evidenciao, segundo a NBC T SP 16.2, os ativos devem ser classificados como circulante quando tiverem a expectativa de realizao at doze meses da data das demonstraes contbeis.

Mtodo de investigao:
Quanto aos objetivos, foi realizada uma pesquisa exploratria, caracterizada por proporcionar uma viso geral sobre determinado fato (RAUPP e BEUREN, 2006). No presente estudo, busca-se apresentar uma discusso sobre o tratamento contbil das compensaes financeiras decorrentes da explorao de petrleo e gs natural no mbito do Setor Pblico brasileiro. Em relao aos procedimentos, inicialmente foi realizada reviso bibliogrfica e normativa tendo como base os fundamentos da doutrina contbil. Para compreender como o ente federado beneficirio atualmente reconhece, mensura e evidncia as compensaes financeiras recebidas a ttulo da explorao de petrleo e gs natural, foi efetuado estudo de caso, pois, de acordo com Pontes (2006), essa metodologia se comporta como uma abordagem de investigao particular, que se debrua sobre uma situao especfica, representando, de acordo com Beuren (2006, apud Yin, 2002), um fenmeno complexo e contemporneo, inserido no contexto da vida real. Assim, foram analisados os procedimentos de contabilizao dos royalties de petrleo e participaes especiais efetuados em um Municpio de pequeno porte localizado no Estado do Esprito Santo, a partir dos dados extrados nos balanos contbeis relativos aos exerccios de 2011, 2012 e 2013 disponibilizados pela Prefeitura, bem como o resumo geral da receita relativo ao exerccio financeiro de 2014 e os respectivos lanamentos contbeis efetuados. Em seguida, foram analisados os critrios de mensurao, reconhecimento e evidenciao de ativos e receitas dispostos na literatura em comparao com os registros atualmente efetuados pela Prefeitura, sendo apresentada uma proposta de registro contbil das compensaes financeiras no Setor Pblico brasileiro, para fomentar um processo de discusso junto comunidade acadmica. De acordo com a zona territorial, o Municpio objeto do estudo pertence Zona Limtrofe, localizado no Estado do Esprito Santo, e se encontra localizado nos arredores da cidade Anchieta e Itapemirim, que so Zonas Principais de Produo.

Resultados, concluses e suas implicaes:
A reviso da literatura mostrou que os royalties de petrleo representam uma compensao financeira devida ao Governo pelas empresas produtoras de petrleo, e que as participaes especiais constituem uma compensao financeira extraordinria devida pelos concessionrios de explorao e produo de petrleo ou gs natural nos casos de grande volume de produo ou de grande rentabilidade. Verificou-se que h diversos normativos que regulamentam a distribuio e o pagamento desses recursos, e que para apurar os valores que sero distribudos atribudo a cada Municpio um coeficiente individual de participao, que ser determinado baseando-se na populao dos seus distritos, cujas informaes so de responsabilidade do IBGE. Do ponto de vista contbil, a partir das informaes contbeis coletadas, verificou-se que o registro relativo ao ingresso de recursos derivados de royalties de petrleo e participaes especiais no Municpio observa ao disposto no artigo 35 da Lei 4.320/1964, segundo o qual pertencem ao exerccio financeiro as receitas neles arrecadadas. Na prtica, atualmente so feitos trs lanamentos contbeis: (i) um lanamento financeiro, reconhecendo o ingresso dos recursos das compensaes financeiras na conta bancria da Prefeitura em contrapartida a uma conta de receita pblica (variao patrimonial aumentativa), denominada transferncia da compensao financeira pela explorao de recursos naturais; (ii) um lanamento oramentrio, observando-se a etapa da receita oramentria, pela realizao da receita prevista no oramento; e (iii) um lanamento de controle, reconhecendo a disponibilidade do recurso no caixa da Prefeitura. Portanto, a partir da anlise dos dados, verifica-se que o Municpio objeto do estudo de caso mantm processo de registro apto para sustentar o disposto legal do regime da receita oramentria, efetuando os lanamentos contbeis no momento do ingresso dos recursos. Contudo, o mesmo no se pode dizer quanto ao aspecto patrimonial, uma vez que no se verifica o registro contbil das compensaes financeiras no momento da ocorrncia do fato gerador, caracterizado pela exigncia contratual a partir do primeiro dia do ms em que for produzido o petrleo (SANTOS, 2003). Considerando que o fato gerador dos royalties de petrleo d-se a partir do primeiro dia do ms em que for produzido o petrleo, que provvel que benefcios econmicos futuros fluam para a entidade e que seu custo ou valor pode ser determinado em bases confiveis, luz da Teoria Contbil, neste momento um ativo deve ser reconhecido, sob a forma de direitos a receber. Contudo, do ponto de vista oramentrio, em observncia ao disposto no artigo 35 da Lei 4.320/1964, a receita pblica dever ser reconhecida somente no momento da arrecadao. Assim, no segundo ms quele que ocorreu a produo, momento do ingresso efetivo do recurso, o Municpio dever efetuar a baixa do direito a receber em contrapartida ao ingresso desses valores na conta bancria da Prefeitura. Concomitantemente, deve ser registrada a receita oramentria realizada, acompanhada do respectivo registro contbil relativo ao controle de disponibilidade. Quanto ao processo de mensurao, deve ser considerado o valor pactualmente contratado, entendendo que esse se encontra alinhado ao conceito do critrio de valor justo. No processo de evidenciao, os recursos recebidos a ttulo de royalties e participaes especiais devem passar a ser registrados em contas de Ativo Circulante, uma vez que h expectativa que esses valores sejam realizados at doze meses da data das demonstraes contbeis, em conformidade com a NBC T SP 16.2, que trata do patrimnio e sistemas contbeis.

Referncias bibliogrficas:
BRASIL. Agncia Nacional de Petrleo (ANP). Anurio Estatstico Brasileiro do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis 2014. Disponvel em: . Acesso em: 2 nov. 2014 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Orientaes Estratgicas para Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico no Brasil (2008a). Disponvel em: < http://www3.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/CCASP_Orientacoes_Estrategicas_Contabilidade.pdf >. Acesso em: 24/09/2014. GOBETTI, Srgio Wulff e SERRA, Rodrigo Valente. Novo Marco Regulatrio do Petrleo: desafios da transio do regime de concesso para o novo regime de partilha. 2011. Disponvel em: . Acesso em: 06 dez. 2014 HENDRISKSEN, Eldon S.; VAN BREDA, Michel F. Teoria da Contabilidade. Traduo de Antonio Zoratto Sanvicente. 5. ed. So Paulo: Atlas, 1999. POSTALI, Fernando Antonio, NISHIJIMA, Marislei. Distribuio das Rendas do Petrleo e Indicadores de Desenvolvimento Municipal no Brasil nos Anos 2000. Est. Econ. So Paulo, 41(2): 463-485. abr.-jun.2011. REIS, Diogo Arajo. Os Efeitos da Aplicao dos Royalties Petrolferos sobre as finanas pblicas dos Municpios brasileiros. 2013. 174 p. Dissertao de Mestrado de Desenvolvimento Regional e Gesto de Empreendimentos Locais Universidade Federal de Sergipe, Sergipe, 2013. Disponvel em: < http://bdtd.ufs.br/tde_busca/processaPesquisa.php?listaDetalhes%5B%5D=165509&processar=Processar>. Acesso em: 02 set. 2014. SILVEIRA, Renata Abrantes da. Aspectos Jurdicos da Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Minerais CFEM. 149 p. Dissertao de Mestrado em Direito Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo PUC SP, So Paulo, 2010. Disponvel em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp140531.pdf>. Acesso em: 01 out. 2014. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO (TCU). Relatrio e Parecer Prvio sobre as Contas do Governo da Repblica: exerccio de 2013. Braslia: TCU, 2014. 632 p.

 

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