RESUMO
Código: 141
Área Temática: Contabilidade Aplicada para Usuários Externos

 

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O Laudo Pericial Contábil e Sua Adequação Às Normas do Conselho Federal de Contabilidade e à Doutrina: Um Estudo Exploratório
 
Meio de prova para o Direito brasileiro, a perícia contábil materializa-se no laudo pericial que o Juiz usa para elucidar questões que requerem conhecimento técnico. A feitura do laudo segue um conjunto de regras, tratadas em obras de perícia contábil (a doutrina), e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Tais regras deveriam permitir a padronização na elaboração e na apresentação dos laudos periciais contábeis. Assim, este trabalho procurou avaliar como os peritos contábeis de uma esfera judiciária elaboram seus laudos, e verificar se há diferenças expressivas, entre a prática e as proposições da doutrina e do CFC. A pesquisa é exploratória, documental e bibliográfica, e ocorreu entre abril e agosto de 2005, na Justiça Federal na cidade de São Paulo, em laudos anexados a processos de Embargos à Execução Fiscal. Foram escolhidos, de forma não probabilística, dez laudos em varas distintas, feitos por diferentes peritos, que foram comparados com dois instrumentos de pesquisa: um para as proposições da doutrina, e outro para as normas do CFC. Apesar de não terem sido constatadas divergências expressivas, observaram-se omissões importantes, como a quase ausência de lavratura de termos de diligências, e a supressão, na totalidade dos laudos examinados, da indicação, abaixo da assinatura, da categoria profissional do perito contábil.