As operações de incorporação reversa – desdobramentos de operações de aquisição de controle acionário, em que uma dada sociedade controlada incorpora sua controladora intermediária - têm motivação estritamente tributária, na medida em que visam ao melhor aproveitamento econômico do ágio advindo da aquisição de controle.
Este trabalho visa a abordar modalidade recente de incorporação reversa praticada no mercado: a que toma por base ágio gerado internamente. Contabilmente, referido evento, do ponto de vista estritamente técnico, é admissível? E do ponto de vista tributário, há previsão legal para sua consecução?
Conclui-se que o surgimento do ágio em operações de combinação de negócios, realizadas dentro de um mesmo grupo societário, não tem sentido econômico, ainda que respaldado em diploma legal. Suas conseqüencias são negativas para a Contabilidade. Há margem para se pavimentar uma caminho tortuoso: o fomento à indústria do ágio.
Propõe-se que órgãos reguladores de governo e entidades representativas da profissão contábil e de auditoria atentem para a questão; e que eventualmente revejam posicionamentos adotados e/ou manifestem-se prontamente na disciplina da matéria, de tal sorte que a Contabilidade, na sua finalidade mais nobre, que é a de servir como um sistema de informações relevantes e úteis para julgamento e para tomada de decisão, não seja prejudicada. |