O presente artigo tem como objetivo evidenciar o impacto do registro contábil dos ativos fiscais diferidos na estrutura de riscos das instituições financeiras. Primeiramente, é discutida a contabilização do imposto de renda diferido contemplando as normas IAS 12 e FAS109. Em seguida é revisado o arcabouço normativo brasileiro para a contabilização de tributos diferidos nas instituições financeiras, analisando as normas contábeis e de imposição tributária. Entre outros pontos, depreende-se como podem ser constituídos ativos fiscais diferidos em instituições financeiras através das adições temporárias e dos prejuízos fiscais/bases negativas. Com base no referencial apurado, correlaciona-se a contabilização de ativos fiscais diferidos com a determinação do capital mínimo adequado (Patrimônio Líquido Exigido) diante dos riscos bancários. Para ilustrar essa relação, desenvolve-se para um banco comercial brasileiro um modelo para cálculo do índice de adequação de capital (Índice da Basiléia), identificando-se os efeitos do registro contábil dos ativos fiscais diferidos. Como conclusão verifica-se que é crucial o acompanhamento regular da evolução do capital requerido por parte dos gestores e reguladores bancários, bem como monitorar a qualidade dos ativos fiscais diferidos que são reconhecidos pelas instituições financeiras. |