O artigo verifica, através da técnica da análise de conteúdo, a evidenciação nos Relatórios da Administração das empresas participantes dos níveis de governança da Bovespa, relacionada aos itens obrigatórios pela Lei nº 6.404/76, recomendados pela CVM através do Parecer de Orientação nº 15/87 e outros itens não obrigatórios e nem recomendados. A metodologia da pesquisa aplicada caracteriza-se como descritiva, do tipo levantamento, com abordagem quali-quantitativa. Os resultados mostram que as 58 companhias abertas brasileiras, participantes do nível 1 e 2 de governança e novo mercado da Bovespa, segundo o BDI nº 190/2005, independente do nível de governança, evidenciaram no Relatório de Administração de 2004 mais sentenças do tipo declarativa. No tocante ao conteúdo da evidenciação dos itens obrigatórios ou recomendados, as empresas do nível 2 de governança apresentaram a melhor média de sentenças do tipo declarativa e quantitativa não-monetária, as do novo mercado a melhor média de informação do tipo quantitativa monetária e as empresas do nível 1 a melhor média de sentenças do tipo quantitativa monetária e não-monetária. O mesmo ocorre na evidenciação dos itens não obrigatórios e nem recomendados, com exceção da informação do tipo quantitativa monetária, que as empresas do nível 1 apresentaram a melhor média de sentenças evidenciadas. |