As normas de contabilidade no Brasil são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Em relação ao futebol, foi emitida uma norma tratando especificamente sobre evidenciação contábil em entidades desportivas profissionais. A Resolução CFC 1005/04 foi publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2004 apresentando a NBC T 10.13.
Os atletas de futebol são cada vez mais importantes para o patrimônio dos clubes. As altas cifras envolvendo negociação de compra e venda de jogadores de futebol são sempre noticiadas pela imprensa.
As habilidades técnicas e o uso comercial da imagem dos jogadores representam um importante ativo ao clube por proporcionar receitas ao clube.
Analisamos balanços publicados por alguns clubes de futebol brasileiros e europeus, tendo constatado que nenhum dos clubes do Brasil evidencia o valor aplicado tanto na contratação de seus atletas como os gastos com a formação de atletas (alimentação, alojamento, uniformes, despesas médicas, dentre outras) em seu ativo imobilizado, tal como é feito pelos clubes europeus.
A evidenciação do ativo intangível – atletas propicia uma melhor avaliação por investidores quanto ao retorno do investimento e confere a todos usuários da informação maior clareza e conhecimento da situação financeira do clube.
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