Resumo: O presente trabalho tem como objetivo avaliar qual o montante que as instituições financeiras deixariam de poder alavancar em operações ponderadas a 100% de risco, caso houvesse a baixa imediata de seus créditos tributários. Inicialmente, são analisados os aspectos legais, normativos e regulamentares inerentes aos Ativos Fiscais Diferidos – AFD, e num segundo momento é avaliado o impacto dos AFD no cumprimento do Acordo de Basiléia no Brasil, segundo as normas emanadas do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Banco Central do Brasil - Bacen. Com base nos cálculos e nas análises efetuadas, considerando um cenário de baixa imediata dos AFD, os três maiores bancos, em termo de ativos, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo estariam em conformidade com o índice de solvabilidade mínimo de 11% exigido pelo Banco Central do Brasil. Após a realização dos cálculos do referido índice, tendo por base as informações contábeis, identificou-se que o Banco do Brasil S.A. seria a instituição financeira com a maior queda nominal e percentual na margem para alavancagem, denotando maior risco e vulnerabilidade dentre as instituições analisadas. |