Resumo: A literatura que trata da contabilidade governamental brasileira tem enfatizado que o seu regime contábil é misto, ou seja, a receita é reconhecida pela arrecadação e a despesa pela competência. Esse regime é financeiro e se aplica, portanto, exclusivamente à contabilidade financeira, não prevalecendo no patrimônio como um todo. A pouca referência dos regimes diferenciados na contabilidade governamental se deve ao fato dela ter se iniciado por procedimentos cameralistas que tem a sua ênfase no curto prazo. Neste artigo são apresentados os procedimentos e a ênfase primitiva da contabilidade governamental, bem como as diferenças e peculiaridades de um regime mais compreensivo, o patrimonial. A partir da premissa que o endividamento tem de ser reduzido, procurou-se demonstrar qual o caminho lógico para atingi-la. A assimetria entre um indicador financeiro o resultado orçamentário e um patrimonial, o investimento bruto é investigada. Finalmente o artigo conclui que uma maior observância ao principio da oportunidade e da competência facilitaria a evidenciação de possíveis assimetrias contábeis melhorando o nível informacional do setor governamental. |