Resumo: A criação das agências reguladoras no Brasil, constituídas sob a forma de autarquias sob regime especial, com autonomias técnica, administrativa e financeira e imparcialidade nas suas decisões, têm levado a um aumento significativo na quantidade de normas contábeis emitidas para setores específicos. Dentre estas agências está a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deve, dentre outras funções, promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais. Nesse contexto, a ANS emitiu uma resolução que instituiu o plano de contas das operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS). Diante dessa norma específica, o trabalho teve como objetivo verificar quais as divergências existentes entre esta resolução e o que está disposto na Lei nº. 6.404/76. Com caráter predominantemente exploratório e descritivo, o trabalho utilizou-se da pesquisa bibliográfica e análise documental. Os resultados apontam diferenças principalmente no que diz respeito à adoção de nomenclaturas próprias para descrição dos fatos e a não permissão para reavaliação dos ativos a valor de mercado, o que pode gerar demonstrações financeiras não condizentes com a real situação econômico-financeira da entidade, bem como interpretação errônea por parte dos usuários das informações contábeis. |