RESUMO
Código: 263
Área Temática: Temas Emergentes em Contabilidade

 

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Um Estudo Sobre As Vantagens da Adoção do Patrimônio de Afetação Nas Incorporações Imobiliárias Através das Demonstrações Contábeis de Incorporadoras da Região Metropolitana de São Paulo.
 
Este trabalho reflete uma análise do setor imobiliário em face aos dispositivos apresentados pelo Governo Federal no que diz respeito à utilização do “Patrimônio de Afetação” como forma de fomentar esta atividade. O Patrimônio de Afetação foi criado através da Medida Provisória 2.221 de 04/09/2001. Mais tarde com a finalidade de conferir-lhe maior credibilidade, o Governo alterou a citada Medida Provisória,principalmente, no aspecto tributário no Projeto de Lei 3065/2004. Em 08/07/2004 o Senado Federal aprovou este Projeto de Lei, que submetido à sanção presidencial ,passou a vigorar como a Lei nº 10.831. Este novo instrumento foi proposto pelo Governo, com a finalidade de oferecer maior segurança aos compradores e agentes financeiros neste segmento de atividade, criando mecanismos de controle e de apuração de impostos que aparentemente possibilitam uma melhor forma de controlar o andamento das obras e a possibilidade de não serem estes afetados por uma eventual quebra ou dificuldade por que possa passar a incorporadora. Foi criado regime especial de tributação com alíquota única de 7% sobre a receita líquida recebida. Para efetivar uma pesquisa empírica, foi obtida uma amostra dos dados contábeis das principais empresas incorporadoras da região metropolitana de São Paulo. A hipótese de pesquisa definida desta forma: se o instrumento do Patrimônio de Afetação for favorável para todos as partes interessadas - indústria da construção civil, agentes financeiros e promitentes compradores – então pode-se afirmar que o P.L. 3065 atingiu o seu objetivo.Testada a hipótese, verificou que das 10 empresas da amostra, 7 delas tiveram aumento de tributação. Desta forma, não foi possível corroborar com a hipótese de pesquisa.